21 de mai. de 2012

Hasteamento e Arriamento das Bandeiras


Conforme Lei 5.908,que institui o hasteamento e arriamento das bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nas Escolas Públicas do Município, todas as quartas-feiras realizamos esse ato cívico. (vide lei no final).

Desde o ano passado estamos com a nova Bandeira da Escola
Desde novembro do ano passado estamos com a nova Bandeira da Escola.
O trabalho de criação pelos alunos finalizou em novembro do ano passado. Haviam vários critérios  para a criação da Bandeira, como representar as cores da escola, homenagear o Patrono,Bento Gonçalves da Silva, menção a Caxias do Sul e ao bairro onde está localizada nossa escola.
As alunas que se destacaram com seus trabalhos foram: Vanessa Bueno Pereira com o primeiro lugar, e Daniela de Fraga, com o segundo lugar. A bandeira da escola foi criada a partir da união dos dois trabalhos.
" Na bandeira estão representadas as cores bordô, cinza e branco. No centro, ao lado esquerdo do losango, temos uma cuia que representa o chimarrão, bebida típica do RS. Sobre o logotipo lembramos as uvas que representam o município. As uvas também identificam a principal festa de Caxias do Sul, a Festa da Uva, uma celebração que traz a nossa cidade muitos turistas que se apegam a nossa cultura. Sob o logotipo, estão as hortênsias, que por serem encontradas em grande quantidade, nesta localidade, o bairro passou a chamar-se Jardim das Hortências. Esse bairro tem honra e privilégio de estar nas terras do sul do Brasil, onde o Rio Grande do Sul se encontra. Nosso Estado também foi lembrado, na bandeira pelas cores da bandeira rio-grandense. Os alunos que estudam na escola registram na bandeira as lembranças da instituição: empenho, dedicação e carinho!"

Texto e imagem  do site da Câmara dos Vereadores:


 http://www.camaracaxias.rs.gov.br/site/?idConteudo=56&idNoticia=3254
LEI Nº. 5.908, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

Institui o hasteamento e arriamento das bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nas Escolas Públicas do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 Art. 1º Fica instituído o hasteamento e arriamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nas Escolas Públicas Municipais.

 Art. 2º As Escolas determinarão um dia durante a semana para que sejam feitos os devidos atos cívicos. Parágrafo único. A Escola determinará, também, em sistema de rodízio, as turmas que farão, pela manhã, o hasteamento, e à tarde, o arriamento.

 Art. 3º A responsabilidade quanto às bandeiras e mastros para sua colocação nas Escolas ficará a cargo dos Círculos ou Associações de Pais e Mestres de cada Escola.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 17 de setembro de 2002

 Justina Inez Onzi, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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